A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta
segunda-feira (9), no Diário Oficial da União, as novas regras do
chamado "telefone social" para as famílias de baixa renda.
No serviço chamado Acesso Individual
Classe Especial (AICE), famílias de baixa renda poderão pagar, em média,
R$ 13,31 (com tributos já incluídos), pós-pago, pela assinatura de
telefone fixo com franquia mensal de 90 minutos para chamadas locais
para fixo. Para o excedente, os usuários poderão comprar créditos
pré-pagos.
Conforme a Anatel,
a medida vai beneficiar 22 milhões de famílias inscritas no cadastro
único de beneficiários de programas sociais do governo federal, entre
eles o Bolsa Família, que terão direito ao novo Aice. De acordo com a
resolução, as operadoras terão que instalar o Aice nas residências em
apenas 7 dias. As companhias terão 4 meses para se adaptar à nova regra
nas casas onde não existe nenhuma linha instalada.
A Anatel afirma que o valor de R$ 13,31 é inferior ao do atual Aice (R$
24,14, com tributos) e da assinatura básica residencial convencional (R$
40,24, com tributos). O atual modelo funciona no sistema pré-pago. Para
fazer ligações, os usuários precisam comprar créditos.
O AICE existe desde 2005 mas, como o novo regulamento, ele passa a ser
oferecido com novas regras. A principal mudança é a definição do perfil
das famílias que têm direito ao serviço. Antes, qualquer pessoa poderia
fazer assinatura. Agora, apenas aquelas que estão no cadastro único de
programas sociais do governo.
Os atuais assinantes do Aice terão
sua assinatura reduzida para o novo valor no momento em que o
regulamento começar a valer. Os usuários que estão no cadastro único do
governo federal – ou seja, são beneficiários de programas sociais –,
contarão com migração automática. Para os assinantes que não cumprem o
requisito, as operadoras terão que oferecer, num prazo de 90 dias, um
plano que conte, pelo menos, com vantagens semelhantes às do atual AICE.
Cronograma
A agência publicou o cronograma de
implantação para permitir que as companhias planejem a migração. Nos
primeiros 12 meses, a obrigatoriedade será para as famílias que recebem
até um salário mínimo mensal. Nos 12 meses seguintes, passará para as
residências com renda de até dois salários e, após 24 meses, será
estendida ao restante dos integrantes do cadastro único, que recebem até
três salários. Se não houver procura suficiente pelo modelo nesses
prazos, a Anatel poderá antecipar o cronograma.
Fonte: G1